Assinar um contrato de aluguel sem ler todas as cláusulas é um dos erros mais comuns entre inquilinos em São Paulo. O documento define as regras da locação durante todo o período de vigência e, uma vez assinado, tem força legal para ambas as partes.
Neste guia, detalhamos todos os pontos que você deve verificar antes de colocar sua assinatura no contrato.
Elementos Obrigatórios do Contrato
Todo contrato de locação residencial deve conter, no mínimo:
- Identificação completa do locador (proprietário) e locatário (inquilino)
- Descrição do imóvel: endereço completo, número de cômodos, vagas de garagem
- Valor do aluguel e forma de pagamento
- Prazo da locação (início e término)
- Tipo de garantia (fiador, caução, seguro fiança)
- Índice de reajuste e periodicidade
- Responsabilidades de cada parte (reparos, benfeitorias, impostos)
Cláusulas Essenciais para Verificar
1. Valor e reajuste do aluguel
Confira se o valor está de acordo com o combinado verbalmente. Verifique especialmente:
- Índice de reajuste: os mais comuns são IGP-M e IPCA. O IPCA tende a ser mais estável, enquanto o IGP-M pode ter variações bruscas. Entenda melhor as diferenças no nosso artigo sobre reajuste de aluguel em 2026.
- Periodicidade: o reajuste deve ser anual (a cada 12 meses)
- Data de vencimento: dia do mês para pagamento e consequências do atraso
2. Prazo e renovação
- Contratos de 30 meses: após o prazo, o contrato pode ser renovado automaticamente por prazo indeterminado
- Contratos de 12 meses: a Lei do Inquilinato permite que o locador peça o imóvel após o término do prazo sem necessidade de justificativa
- Cláusula de renovação automática: verifique as condições de renovação e se há reajuste diferenciado
3. Multa por rescisão antecipada
A multa contratual por rescisão antes do prazo é legal e geralmente equivale a 3 aluguéis, proporcional ao tempo restante.
Exemplo: em um contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis, se você sair após 15 meses (metade), pagará 1,5 aluguel de multa.
Importante: após 12 meses, se você precisar sair por transferência de trabalho, a multa não se aplica (Art. 4º, parágrafo único da Lei 8.245/91).
4. Garantia locatícia
O contrato deve especificar claramente o tipo de garantia. Caso seja caução, o valor deve ser depositado em caderneta de poupança conjunta. Para detalhes sobre cada modalidade, confira nosso comparativo de fiador, seguro fiança e caução.
Atenção: é ilegal exigir mais de uma garantia simultaneamente (Art. 37, parágrafo único).
5. Responsabilidades por reparos
A Lei do Inquilinato estabelece:
- Locador: responsável por reparos estruturais (telhado, encanamento principal, instalações elétricas gerais)
- Locatário: responsável por reparos de uso (torneiras, interruptores, fechaduras)
- Benfeitorias necessárias: indenizáveis mesmo sem autorização do locador
- Benfeitorias úteis: indenizáveis se autorizadas previamente
- Benfeitorias voluptuárias (decorativas): não indenizáveis, mas podem ser retiradas
6. Vistoria de entrada e saída
O contrato deve prever a realização de vistoria detalhada na entrada e na saída. Este laudo é fundamental para evitar disputas sobre o estado do imóvel.
A vistoria bem feita protege tanto inquilino quanto proprietário.
7. Despesas do condomínio
O contrato deve especificar:
- Despesas ordinárias (responsabilidade do inquilino): manutenção, limpeza, salários de funcionários, água, luz das áreas comuns
- Despesas extraordinárias (responsabilidade do locador): reformas estruturais, fundo de reserva, pintura da fachada, instalação de equipamentos novos
Cláusulas Abusivas: Fique Atento
Algumas cláusulas, mesmo quando escritas no contrato, são consideradas abusivas e podem ser anuladas judicialmente:
- Multa superior a 3 aluguéis por rescisão antecipada
- Exigência de duas garantias simultâneas (ex: fiador + caução)
- Proibição de animais domésticos em contratos novos (jurisprudência recente em SP tem anulado essa cláusula)
- Reajuste superior ao índice contratado sem justificativa
- Cobrança de taxa de vistoria ao inquilino (é despesa do locador)
- Obrigação de pintura na saída se o imóvel foi entregue sem pintura nova
Checklist Antes de Assinar
Use esta checklist para conferir seu contrato:
- [ ] Dados pessoais estão corretos (CPF, RG, endereço)
- [ ] Valor do aluguel confere com o negociado
- [ ] Índice de reajuste está claro (IPCA ou IGP-M)
- [ ] Prazo do contrato está definido (30 meses recomendado)
- [ ] Multa por rescisão é proporcional
- [ ] Garantia é única (não exigem duas)
- [ ] Responsabilidades por reparos estão detalhadas
- [ ] Vistoria de entrada será realizada antes da mudança
- [ ] Despesas de condomínio estão discriminadas
- [ ] Não há cláusulas abusivas
O Que Fazer Se Encontrar Problemas
Se identificar cláusulas abusivas ou pontos de discordância:
- Negocie alterações antes de assinar — é mais fácil ajustar antes
- Solicite por escrito todas as mudanças acordadas verbalmente
- Consulte um advogado se houver dúvidas sobre cláusulas complexas
- Registre o contrato em cartório para maior segurança jurídica (opcional, mas recomendado)
- Procure o Procon-SP se o locador se recusar a remover cláusulas abusivas
FAQ
É obrigatório registrar o contrato de aluguel em cartório?
Não é obrigatório, mas é recomendado. O registro em cartório garante a preferência do inquilino em caso de venda do imóvel e dá mais segurança jurídica ao documento.
O proprietário pode aumentar o aluguel durante o contrato?
Não. O reajuste só pode ocorrer na periodicidade prevista no contrato (geralmente anual) e pelo índice acordado. Aumentos fora dessas condições são ilegais.
Posso sublocar o imóvel alugado?
Somente se o contrato permitir expressamente. A sublocação sem autorização do proprietário pode resultar em despejo.
Quem paga o IPTU no aluguel?
Pela lei, o IPTU é do proprietário, mas o contrato pode transferir essa responsabilidade para o inquilino — o que é prática comum em São Paulo. Verifique o contrato.
O que acontece se o imóvel for vendido durante o contrato?
Se o contrato estiver registrado em cartório e tiver cláusula de vigência, o novo proprietário deve respeitar o contrato até o fim. Caso contrário, o novo dono pode pedir o imóvel com prazo de 90 dias.

